Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Regulamenta a Lei Nº 12560/2024, que estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e a implementação da logística reversa no Estado de Mato Grosso para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Reciclagem, à Circularidade e ao Sistema de Logística Reversa no Estado do Rio Grande do Norte, e cria o Certificado de Reciclagem e Circularidade como instrumento de valorização e rastreabilidade dos materiais reinseridos no ciclo produtivo.
Estabelece normas para a implementação e a operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no âmbito do Estado do Tocantins.
Regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
Assinado no dia 25/11/2015 e tem como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens. Esse documento estabeleceu as metas quantitativas e as ações a serem executadas por parte das entidades signatárias e empresas participantes.
O termo de compromisso de Embalagens de Aço foi assinado em 21/12/2018 e publicado no DOU de 27/12/2018.
Comunicados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir),
Página do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)
Em 23 de maio de 2018 foi assinado Termo de Compromisso de Logística Reversa, com a Federação das Indústrias do Estado (FIESP), CIESP, Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e por Associações nacionais e Sindicatos estaduais.
Em 11 de junho de 2021 foi assinado pelo Instituto Rever o Termo de Compromisso para Logística Reversa com a SEMA e FEPAM trazendo a solução por certificados , lastreados em notas fiscais para cumprimento das obrigações de logística reversa no estado.
Fiscalização e intimação de empresas pelo Ministério Público estadual para apresentação de Planos de Logística Reversa.
Exige das empresas o preenchimento do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) para o financiamento da Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no estado, e o Ato Declaratório de Embalagens (ADE).
Cria grupo de trabalho (GT), referente à logística reserva no âmbito do Licenciamento Ambiental.
Define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado, e dá outras providências.
Plataforma digital Contabilizando Resíduos e obrigatoriedade de cadastro e envio do Plano de Logística Reversa (PLRs) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs)
Define o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos DARS 2025 (ano base 2024), apresentando os documentos correspondentes gerados do Sistema MTR Nacional e o envio do Relatório do Sistema da
Logística Reversa, por meio do protocolo virtual.
Com o objetivo de promover a regularização e garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº 20.498/2022, com a divulgação da lista de empresas, que, de acordo com os dados cadastrais, potencialmente comercializam produtos em embalagens de uso geral (plástico, vidro, papel e metal).
Define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais, e altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017.
Habilitação do Instituto Rever em Minas Gerais
Em 25/08/2020 foi assinado Termo de Compromisso de Logística Reversa com a Federação das Indústrias do Estado (FIEMS), IMASUL e SEMAGRO trazendo a solução por certificados, lastreados em Notas Fiscais para cumprimento das obrigações de Logística Reversa no estado.
Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2021, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.
Torna pública a lista da Entidade Gestora ou pessoa jurídica equiparável e Empresas Aderentes que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.
Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2022, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.
Altera a redação de e acrescenta dispositivos ao Decreto nº16.089, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Altera o Decreto Estadual Nº 38140/2023, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Institui crédito presumido para indústria que utilize matéria-prima reciclada e/ou sucata, por adesão ao disposto no Decreto n 29.420, de 27 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019, do Estado do Rio Grande do Norte.
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás.
Estabelece as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral no estado do Espírito Santo e dá outras providências.